O Ministério Público de Rondônia analisou o escopo do Projeto "Lixo Zero, Social 10" apresentado pela CESB - Confederação do Elo Social Brasil - ao estado, que deu o seu parecer, conforme mencionado na íntegra no texto abaixo:
"Prezados, da análise detida da questão apresentada por essa entidade, qual seja, a apresentação do Projeto Lixo Zero Social 10, vislumbro que em se tratando de matéria que atine à gestão de resíduos e, não tendo o Ministério Público função executória sobre o assunto que, frise-se, segundo a legislação aplicável é de competência dos gestores municipais, vislumbro, nesta oportunidade, que o pedido de reunião/audiência resta prejudicado, dessarte, devido à falta de atribuição do MP para deliberar sobre o projeto.
Com efeito, para melhor dinamização da causa entendo que referido projeto deva ser apresentado aos Gestores Municipais (Prefeitos e Prefeitas) que, por seu turno, poderão avaliar sua viabilidade e a possibilidade de acolhimento, o que é defeso para este Órgão Ministerial, considerando sua natureza de fiscal da ordem da jurídica e, portanto, da atividade-fim dos entes respectivos.
Nessa toada, com a devida vênia, sugiro sejam contatadas as entidades representativas das gestões municipais, a saber, a AROM (Associação Rondoniense dos Municípios) e ANAMMA/RO (Associação Nacional dos Municípios de Meio Ambiente, em Rondônia), as quais poderão funcionar como canal de acesso aos Prefeitos/Prefeitas dos municípios do Estado de Rondônia.
Atenciosamente,
PABLO HERNANDEZ VISCARDI
Promotor de Justiça - Coordenador do GAEMA
Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo,
Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico - GAEMA
Av. Luiz Maziero, 4480 - Jardim América - Vilhena/RO
Fone: (69) 3322-2360 / 3322-3455 / 3322-3982 / 9.9955-1210"
Comments